Penas Pecuniárias
Definição
Trata-se de uma sanção penal, ao tempo do ato; não é, portanto, um tributo e sim uma sanção penal impondo ao condenado a obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, diminuindo, ou seja, atingindo o patrimônio do condenado. Assim, se a pena de multa estiver acompanhada de pena restritiva de direito, o juiz observará o Art. 59 do código penal para aplicação da pena restritiva de direito e ao Art.º 49 do código penal. Segundo a lei, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
Fluxo de Procedimentos
Contabilização
A tabela abaixo apresenta os mecanismos usados no SIGEFES para executar os procedimentos contábeis ilustrados no diagrama acima.
Procedimento Contábil | Documento | Operação Patrimonial / Evento | UG1 | UG2 |
---|---|---|---|---|
Recebimento de recursos | Guia de Recolhimento Extra-orçamentária | Operação Patrimonial (12) Recebimento de Recursos – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Aplicação Financeira | Nota de Aplicação | Operação Patrimonial (11) Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Rendimentos | Nota Patrimonial | Operação Patrimonial (12) Rendimentos de Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Resgate de Aplicação Financeira | Nota de Aplicação | Operação Patrimonial (11) Resgate de Aplicação Financeira – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |
Pagamento | Ordem Bancária Extra-Orçamentária | Operação Patrimonial (21) Pagamento – Penas Pecuniárias |
UG Executora | N/A |