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Edição feita às 16h15min de 28 de novembro de 2013 por Alexandre (disc | contribs)

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  • Balanço: Demonstrativo contábil dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas no período de um exercício completo (um ano). Subdividem-se, de acordo com a natureza dos resultados, em Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. São estruturados conforme as normas da Lei nº 4.320/1964 (art.l 101). Devem ser publicados em Diário Oficial e enviados à apreciação do Poder Legislativo dentro de prazos estabelecidos pelas

Constituições Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município.

  • Balanço Financeiro: Demonstrativo contábil que evidencia a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, os saldos das disponibilidades do exercício anterior e aqueles que se transferem para o exercício seguinte (art. 103, Lei nº 4.320/1964). Visa demonstrar o confronto da movimentação de tesouraria e bancos com os pagamentos realizados para apurar o déficit ou superávit financeiro.
  • Balanço Orçamentário: Demonstrativo contábil que evidencia o resultado das receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, lei nº 4.320/1964), visando apurar o déficit ou superávit orçamentário corrente.
  • Balanço Patrimonial: Demonstrativo contábil legalmente exigido, que registra a posição dos bens, direitos e obrigações da Administração Pública por meio das contas do Ativo e Passivo Financeiros. O Saldo Patrimonial é representado pela diferença entre o Ativo e o Passivo permanentes, além dos saldos das contas do Sistema de Compensação.
  • Base de Cálculo: 1- Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; 2 - Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; 3 - Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber.
  • Bitributação: Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.