Importação da Receita
Índice |
Definição
Descrição da Interface
Identificador | Campo | Descrição |
---|---|---|
1 | Remover Limite | Permite remover o limite dos primeiros registros apresentados na listagem. |
2 | Arrecadar | Ao processar o registro, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Arrecadação. |
3 | Classificar | Ao processar o registro, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação.
O número da Guia de Recolhimento responsável pela Classificação é apresentado na coluna correspondente. |
4 | Apostilar | |
5 | Prévia | |
6 | Arrecadação | |
7 | Classificação | |
8 | Apostilamento | |
9 | Atualizar | Permite atualizar a listagem apresentada. |
10 | Imprimir | Permite imprimir a listagem apresentada. |
Regras de Negócio
1.Arrecadar
A Arrecadação consiste em registrar o ingresso do recurso nas contas bancárias do Estado onde se inicia o cumprimento do float bancário.
Os classificadores aplicados à GR de Arrecadação estarão configurados na Regra de Mapeamento (Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Mapeamento), o propósito referenciado será ‘Arrecadação Bruta’. O Tipo, Item e Operação Patrimonial utilizados serão configurados nesta regra de mapeamento.
Cada arrecadação será associada ao respectivo documento contábil de arrecadação produzido. Caso um registro de arrecadação não seja incluído em um documento contábil, o motivo deve ser registrado na seção ‘Erro’, na arrecadação respectiva.
2.Classificar
A classificação da receita é a contabilização que permite gerar os saldos orçamentários devidamente classificados da receita arrecadada, bem como produzir as deduções e destinações aplicáveis a esta classificação.
Ao processar o registro, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação. As regras de dedução aplicáveis serão apresentadas na Guia de Recolhimento e a contabilização apropriada será produzida no Espelho Contábil.
A classificação final utilizada para produção da Guia de Recolhimento será realizada da seguinte forma:
Será obtida a regra de mapeamento que tenha o propósito 100, e que esteja vigente na data de repasse da receita em questão.
A classificação em questão será expandida pela regra de mapeamento obtida, caso a classificação obtida resultante da expansão não possua um classificador do tipo Item Patrimonial, será acrescido o classificador referente ao Item Patrimonial cuja expressão 'Se Receita' é avaliada para verdadeiro, sobre a classificação.
Se houver mais de um classificador Item Patrimonial nestas condições, será gerada um erro informando a ambiguidade em questão. Obtido o Item Patrimonial, será acrescido o classificador Tipo Patrimonial referenciado por ele. A Operação Patrimonial deste Tipo Patrimonial que seja do Tipo de Operação Patrimonial 132 - Classificação de receita previamente arrecadada terá seu classificador correspondente também acrescido à Classificação em questão.
3.Apostilar
Pelo fato do apostilamento expressar um ajuste de classificação, o impacto contábil se dará somente na fase de classificação. O documento contábil de apostilamento será produzido na Data de Apostilamento, desfazendo as contabilizações em classificações indevidas e refazendo-as na classificação adequada. Este processo pode levar a estornos de saldos de repasses a Municípios, a produção destes, ou ambos, dependendo das classificações envolvidas.
Ao realizar o Apostilamento do registro, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação. Os classificadores aplicados à GR de Arrecadação estarão configurados na Regra de Mapeamento (Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Mapeamento), o propósito referenciado será o ‘100’, que deve estar vigente na data do apostilamento . O Tipo, Item e Operação Patrimonial utilizados serão configurados nesta regra de mapeamento.