Mudanças entre as edições de "Plano Interno"
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Edição das 17h29min de 6 de agosto de 2015
Definição
É o instrumento de planejamento e de acompanhamento das ações do Órgão, usado como forma de detalhamento do Projeto ou Atividade, de uso exclusivo de cada Secretaia ou Órgão. Um Plano Interno tem como características principais:
a) especificar quais PROJETOS ou ATIVIDADES deverão ter seus créditos detalhados;
b) a Unidade Setorial de Orçamento da Secretaria/Órgão é responsável pelo registro na Tabela de Plano Interno dos códigos de "PI" usados;
c) os códigos de Plano Interno poderão ter até 11 posições alfanuméricas.
- O SIGEFES, criticará a entrada de dados, ou seja, só aceitará a entrada com o código do Plano Interno correto.
- Para os Órgãos que utilizam o Plano Interno, o crédito será acompanhado do detalhamento do referido Plano, em valores.
Passo a passo
Sequência | Campo | Descrição |
---|---|---|
1 | Plano Interno | Selecione a transação. |
2 | Inserir | Clique no botão inserir para a inclusão dos dados do registro de plano interno. |
- Sistema Computacional
- Manual de Usuário
- Apoio
- Apoio Execução
- Ação de Ordem Bancária
- Agência
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- Documento Referência
- Código de Receita
- Concessionária
- Credor Genérico
- Domicílio Bancário da UG
- Grupo de UG
- Indexador
- Inscrição Genérica
- Observação Padrão
- Origem de Material
- Pessoa Física
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- Plano Interno
- Procedimento Bancário
- Processo
- Qualificador Bancário
- Regra de Enquadramento da LME
- Retorno de Ordem Bancária
- Tipo de Contrato
- Tipo de Documento de Referência
- Tipo de Credor Genérico
- Tipo de Domicílio Bancário
- Tipo de Inscrição Genérica
- Modalidade de Licitação
- Tipo de Reserva
- Unidade Gestora
- Apoio Execução
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