Mudanças entre as edições de "Plano Plurianual"
Linha 7: | Linha 7: | ||
---- | ---- | ||
− | [[imagem:ciclo planejamento.png | + | [[imagem:ciclo planejamento.png]] |
==Navegação== | ==Navegação== | ||
* '''''[[Sistema Computacional]]''''' | * '''''[[Sistema Computacional]]''''' |
Edição das 17h08min de 17 de dezembro de 2013
Definição
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial, de governador ou de prefeito, até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente.
- Sistema Computacional
- Planejamento - Subsistema
- Plano Plurianual
- Planejamento - Subsistema