Mudanças entre as edições de "Contrato"
Vania.santos (disc | contribs) |
Vania.santos (disc | contribs) |
||
Linha 2: | Linha 2: | ||
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades com o objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a horar as obrigações ajustadas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. | Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades com o objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a horar as obrigações ajustadas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. | ||
− | '''Contratos Administrativos''' | + | '''Contratos Administrativos''' <br/> |
São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da coletividade. | São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da coletividade. | ||
− | '''Contratos da Administração (gênero)''' | + | '''Contratos da Administração (gênero)''' <br/> |
− | a) '''Contratos Administrativos''': | + | a) '''Contratos Administrativos''': <br/> |
− | Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum. | + | Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum. <br/> |
− | Art. 62, §3º, da Lei 8666/93: | + | Art. 62, §3º, da Lei 8666/93: <br/> |
− | §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: | + | §3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: <br/> |
− | I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado. | + | I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado. <br/> |
− | II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público. | + | II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público. <br/> |
− | '''Regime jurídico''': | + | '''Regime jurídico''': <br/> |
− | Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. | + | Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. <br/> |
− | b) '''Contratos de Direito Privado da Administração''': | + | b) '''Contratos de Direito Privado da Administração''': <br/> |
− | Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo). | + | Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo). <br/> |
[[imagem:contrato.png|1000px|]] | [[imagem:contrato.png|1000px|]] |
Edição das 12h40min de 2 de dezembro de 2015
Definição
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades com o objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a horar as obrigações ajustadas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Contratos Administrativos
São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da coletividade.
Contratos da Administração (gênero)
a) Contratos Administrativos:
Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
Art. 62, §3º, da Lei 8666/93:
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
Regime jurídico:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
b) Contratos de Direito Privado da Administração:
Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo).
Descrição da Interface
Identificador | Componente | Descrição |
---|---|---|
1 | Remover limite | Ao assinalar o campo o sistema remove o limite de exibição dos registros de contratos. |
2 | Botão Inserir | Permite a inclusão de um novo Contrato. |
3 | Botão Alterar | Permite a alteração do Contrato selecionado. |
4 | Botão Visualizar | Permite a visualização dos dados do Contrato selecionado. |
5 | Botão Excluir | Permite a exclusão do Contrato selecionado. |
6 | Botão Imprimir | Permite a impressão dos Contratos que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos. |
7 | Botão Copiar | Efetua a cópia do Contrato selecionado evitando a redigitação de campos na inclusão de um novo contrato. |