Mudanças entre as edições de "Plano Plurianual"

De Wiki Siafe-TO
Ir para: navegação, pesquisa
(Navegação)
 
(16 edições intermediárias de 3 usuários não apresentadas)
Linha 1: Linha 1:
 +
==Definição==
 
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
 
O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
  
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
+
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial, de governador ou de prefeito, até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
  
 
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente.
 
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente.
 +
 +
[[imagem:PlanejamentoPPA.png]]
  
 
----
 
----
 
[[imagem:ciclo planejamento.png]]
 
[[imagem:ciclo planejamento.png]]
 +
 
==Navegação==
 
==Navegação==
* '''''[[Planejamento - Subsistema]]'''''
+
* '''''[[Sistema Computacional]]'''''
** '''[[Plano Plurianual]]'''
+
** '''''[[Manual de Usuário]]'''''
*** '''[[Programa]]'''
+
*** '''''[[Planejamento - Subsistema]]'''''
*** '''[[Ação]]'''
+
**** '''[[Plano Plurianual]]'''
*** '''[[Metas]]'''
+
***** '''[[Programa]]'''
*** '''[[Envio do PPA]]'''
+
***** '''[[Ação]]'''
*** '''[[Demanda Popular]]'''
+

Edição atual tal como às 18h18min de 13 de agosto de 2018

Definição

O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial, de governador ou de prefeito, até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente.

PlanejamentoPPA.png


Ciclo planejamento.png

Navegação