Mudanças entre as edições de "Inserir Acréscimo NC"
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|align="center"| Unidade Orçamentária | |align="center"| Unidade Orçamentária | ||
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+ | <span style="color:grey">Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.</span> | ||
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+ | <span style="color:grey">Indica a origem e vinculação dos recursos. | ||
+ | Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade. | ||
+ | Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária.</span> | ||
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|align="center"| Natureza | |align="center"| Natureza | ||
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+ | <span style="color:grey">Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.</span> | ||
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|align="center"| Emenda Parlamentar | |align="center"| Emenda Parlamentar | ||
|align="left"| Selecione a Emenda Parlamentar do acréscimo da nota de crédito. | |align="left"| Selecione a Emenda Parlamentar do acréscimo da nota de crédito. | ||
+ | <span style="color:grey">De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o poder legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É a oportunidade que eles têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Além das emendas individuais existem as coletivas, como as de Bancada, produzidas em conjunto pelos parlamentares de estados e regiões em comum.</span> | ||
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− | |align="left"| Informe o valor do acréscimo da nota de crédito. | + | |align="left"| Informe o valor do acréscimo da nota de crédito.Use vírgula somente quando for informar centavos. Ex. 12,56. |
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Edição das 18h47min de 22 de novembro de 2016
Descrição da Interface
Identificador | Campo | Descrição |
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1 | Unidade Orçamentária | Selecione a unidade orçamentária do acréscimo da nota de crédito.
Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas. |
2 | Programa de Trabalho | Selecione o programa de trabalho do acréscimo da nota de crédito. |
3 | Fonte | Selecione a fonte do acréscimo da nota de crédito.
Indica a origem e vinculação dos recursos. Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade. Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária. |
4 | Tipo de Detalhamento de Fonte | Selecione o tipo de detalhamento de fonte do acréscimo da nota de crédito. |
5 | Detalhamento de Fonte | Selecione o detalhamento de fonte do acréscimo da nota de crédito. |
6 | Natureza | Selecione a natureza do acréscimo da nota de crédito.
Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa. |
7 | Emenda Parlamentar | Selecione a Emenda Parlamentar do acréscimo da nota de crédito.
De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o poder legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É a oportunidade que eles têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Além das emendas individuais existem as coletivas, como as de Bancada, produzidas em conjunto pelos parlamentares de estados e regiões em comum. |
8 | Valor acrescentado | Informe o valor do acréscimo da nota de crédito.Use vírgula somente quando for informar centavos. Ex. 12,56. |
9 | Botão Confirmar | Efetua a inclusão do detalhamento da classificação do acréscimo da nota de crédito. |
10 | Botão Cancelar | Cancela a operação de inclusão do detalhamento do acréscimo, retornando para a tela de incluir Nota de Crédito. |
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