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Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades com o objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a horar as obrigações ajustadas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
 
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades com o objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a horar as obrigações ajustadas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
  
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Edição atual tal como às 12h42min de 2 de dezembro de 2015

Definição

Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades com o objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a horar as obrigações ajustadas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.


Contratos Administrativos

São negócios jurídicos firmados pela Administração em que esta, agindo com supremacia de Poder, busca a satisfação de uma necessidade da coletividade.


Contratos da Administração (gênero)

a) Contratos Administrativos:

Ajustes celebrados pela Administração Pública, nessa qualidade, com objetivos de interesse público, segundo regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

Art. 62, §3º, da Lei 8666/93:

§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.

II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

Regime jurídico:

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.


b) Contratos de Direito Privado da Administração:

Ajustes em que a Administração se despe de seus privilégios, submetendo-se a normas de direito privado, embora ainda sofra a incidência de algumas normas de direito público (condições e formalidades para estipulação e aprovação, estipuladas pelo Direito Administrativo).

Contrato.png

Descrição da Interface

Identificador Componente Descrição
1 Remover limite Ao assinalar o campo o sistema remove o limite de exibição dos registros de contratos.
2 Botão Inserir Permite a inclusão de um novo Contrato.
3 Botão Alterar Permite a alteração do Contrato selecionado.
4 Botão Visualizar Permite a visualização dos dados do Contrato selecionado.
5 Botão Excluir Permite a exclusão do Contrato selecionado.
6 Botão Imprimir Permite a impressão dos Contratos que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos.
7 Botão Copiar Efetua a cópia do Contrato selecionado evitando a redigitação de campos na inclusão de um novo contrato.

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