Mudanças entre as edições de "O"

De Wiki Siafe-TO
Ir para: navegação, pesquisa
 
(6 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 1: Linha 1:
[[A]] [[B]] [[C]] [[D]] [[E]] [[F]] [[G]] [[H]] [[I]] [[J]] [[K]] [[L]] [[M]] [[N]] [[O]] [[P]] [[Q]] [[R]] [[S]] [[T]] [[U]] [[V]] [[W]] [[X]] [[Z]]
+
===Clique sobre a letra inicial do termo ou conceito.===
  
 
+
===Índice===
*'''Objeto de Gasto''': Nível detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
+
'''''[[A]]''''' '''''[[B]]''''' '''''[[C]]''''' '''''[[D]]''''' '''''[[E]]''''' '''''[[F]]''''' '''''[[G]]''''' '''''[[H]]''''' '''''[[I]]''''' '''''[[J]]''''' '''''[[K]]''''' '''''[[L]]''''' '''''[[M]]''''' '''''[[N]]''''' '''''[[O]]''''' '''''[[P]]''''' '''''[[Q]]''''' '''''[[R]]''''' '''''[[S]]''''' '''''[[T]]''''' '''''[[U]]''''' '''''[[V]]''''' '''''[[W]]''''' '''''[[X]]''''' '''''[[Z]]'''''
*'''Obra''': Construção ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
+
*'''Obrigações Patronais''': Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
+
*'''Oferta pública (competitiva)''': Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas.
+
*'''"On Line"''': Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
+
*'''Operação de Crédito''': Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
+
*'''Orçamentação''': Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades, orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
+
*'''Orçamento Base-Zero''': Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo Estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
+
*'''Orçamento da Seguridade Social''': Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
+
*'''Orçamento de Investimento''': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
+
*'''Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
+
*'''Orçamento Programa''': Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
+
[[A]] [[B]] [[C]] [[D]] [[E]] [[F]] [[G]] [[H]] [[I]] [[J]] [[K]] [[L]] [[M]] [[N]] [[O]] [[P]] [[Q]] [[R]] [[S]] [[T]] [[U]] [[V]] [[W]] [[X]] [[Z]]
+
  
  
Linha 29: Linha 17:
 
*'''Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
 
*'''Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
 
*'''Orçamento Programa''': Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
 
*'''Orçamento Programa''': Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Orçamento Público''': Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
+
*'''Orçamento Público''': Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
*'''Orçamento Tradiciona'''l: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
+
*'''Orçamento Tradicional''': Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
 
*'''Ordem Bancária – OB''': Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
 
*'''Ordem Bancária – OB''': Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
 
*'''Ordenador de Despesa''': Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
 
*'''Ordenador de Despesa''': Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
*'''Órgão''': Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no SIGEFES, utiliza-se código com cinco dígitos.
+
*'''Órgão''': Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no Siafe-Rio, utiliza-se código com cinco dígitos.
 
*'''Órgão Central''': Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.
 
*'''Órgão Central''': Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.
 
Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
 
Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
 
*'''Outras Despesas Correntes''': Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
 
*'''Outras Despesas Correntes''': Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
*'''Outras Despesas de Capital''': Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".Orçamento Público''': Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
+
*'''Outras Despesas de Capital''': Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
*'''Orçamento Tradiciona'''l: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
+
*'''Orçamento Público''': Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
 +
*'''Orçamento Tradicional''': Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
 
*'''Ordem Bancária – OB''': Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
 
*'''Ordem Bancária – OB''': Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
 
*'''Ordenador de Despesa''': Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
 
*'''Ordenador de Despesa''': Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
*'''Órgão''': Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no SIGEFES, utiliza-se código com cinco dígitos.
+
*'''Órgão''': Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no Siafe-Rio, utiliza-se código com cinco dígitos.
 
*'''Órgão Central''': Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.
 
*'''Órgão Central''': Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.
 
Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
 
Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
 
*'''Outras Despesas Correntes''': Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
 
*'''Outras Despesas Correntes''': Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
 
*'''Outras Despesas de Capital''': Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
 
*'''Outras Despesas de Capital''': Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".

Edição atual tal como às 13h30min de 26 de outubro de 2015

Clique sobre a letra inicial do termo ou conceito.

Índice

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z


  • Objeto de Gasto: Nível detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
  • Obra: Construção ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
  • Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
  • Oferta pública (competitiva): Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas.
  • "On Line": Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
  • Operação de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
  • Orçamentação: Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades, orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
  • Orçamento Base-Zero: Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de 1969. Foi adotada pelo Estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
  • Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
  • Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • Orçamento Fiscal': Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Orçamento Programa: Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
  • Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
  • Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
  • Ordem Bancária – OB: Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
  • Ordenador de Despesa: Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
  • Órgão: Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no Siafe-Rio, utiliza-se código com cinco dígitos.
  • Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.

Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

  • Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
  • Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
  • Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
  • Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
  • Ordem Bancária – OB: Este documento permite efetuar os pagamentos dos compromissos, bem como a liberação de recursos financeiros.
  • Ordenador de Despesa: Autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
  • Órgão: Identifica, no âmbito estadual, os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao Governador ou Secretários de Estado. Para identificação no Siafe-Rio, utiliza-se código com cinco dígitos.
  • Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõem o sistema.

Órgão Setorial Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.

  • Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
  • Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".