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*'''Balanço Orçamentário''': Demonstrativo contábil que evidencia o resultado das receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, lei nº 4.320/1964), visando apurar o déficit ou superávit orçamentário corrente. | *'''Balanço Orçamentário''': Demonstrativo contábil que evidencia o resultado das receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, lei nº 4.320/1964), visando apurar o déficit ou superávit orçamentário corrente. | ||
*'''Balanço Patrimonial''': Demonstrativo contábil legalmente exigido, que registra a posição dos bens, direitos e obrigações da Administração Pública por meio das contas do Ativo e Passivo Financeiros. O Saldo Patrimonial é representado pela diferença entre o Ativo e o Passivo permanentes, além dos saldos das contas do Sistema de Compensação. | *'''Balanço Patrimonial''': Demonstrativo contábil legalmente exigido, que registra a posição dos bens, direitos e obrigações da Administração Pública por meio das contas do Ativo e Passivo Financeiros. O Saldo Patrimonial é representado pela diferença entre o Ativo e o Passivo permanentes, além dos saldos das contas do Sistema de Compensação. | ||
− | *'''Base de Cálculo''': 1- Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; 2 - Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; 3 - Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber. | + | *'''Base de Cálculo''': |
+ | 1- Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; <br/> | ||
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*'''Bitributação''': Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo. | *'''Bitributação''': Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo. |
Edição atual tal como às 19h48min de 20 de março de 2015
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- Balanço: Demonstrativo contábil dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas no período de um exercício completo (um ano). Subdividem-se, de acordo com a natureza dos resultados, em Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. São estruturados conforme as normas da Lei nº 4.320/1964 (art.l 101). Devem ser publicados em Diário Oficial e enviados à apreciação do Poder Legislativo dentro de prazos estabelecidos pelas
Constituições Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município.
- Balanço Financeiro: Demonstrativo contábil que evidencia a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, os saldos das disponibilidades do exercício anterior e aqueles que se transferem para o exercício seguinte (art. 103, Lei nº 4.320/1964). Visa demonstrar o confronto da movimentação de tesouraria e bancos com os pagamentos realizados para apurar o déficit ou superávit financeiro.
- Balanço Orçamentário: Demonstrativo contábil que evidencia o resultado das receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, lei nº 4.320/1964), visando apurar o déficit ou superávit orçamentário corrente.
- Balanço Patrimonial: Demonstrativo contábil legalmente exigido, que registra a posição dos bens, direitos e obrigações da Administração Pública por meio das contas do Ativo e Passivo Financeiros. O Saldo Patrimonial é representado pela diferença entre o Ativo e o Passivo permanentes, além dos saldos das contas do Sistema de Compensação.
- Base de Cálculo:
1- Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto;
2 - Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso;
3 - Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber.
- Bitributação: Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.